CONSTRUÇÃO CIVIL Voltar

Risco de Engenharia/Obras

Visa a proteção do construtor e/ou proprietário de empreendimentos quanto a perdas e danos materiais causados por acidentes de origem súbita e imprevista, despesas extraordinárias, tumultos, desentulho, riscos do fabricante, além de danos causados por erro de projeto, responsabilidade civil geral e cruzada. Poderão ser seguradas construções, ampliações e reformas, pinturas, instalações e montagens de equipamentos para clientes como shopping centers, lojas de rua, indústrias, cinemas, colégios, edifícios residenciais e comerciais e suas unidades autônomas, galpões, hangares, igrejas, colégios e outros.



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Garantias

Garatem ao segurado a indenização pelas perdas decorrentes do não cumprimento de obrigações assumidas por um terceito contratante, podendo ser:

Garantia de Execução (Performance Bond):

Construção civil, obras públicas, indústria naval, fornecimento de minerais e jazidas.

Garantia de perfeito funcionamento:

Para máquinas e instalações em excesso à garantia do fabricante.

Garantia Judicial (Cauções judiciais):

a depender do juízo.

Garantia de concorrência:

Licitações.

Garantia de decenal:

Garantia pós término de obras de 5 a 10 anos.

Garantia de adiantamento de pagamento





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